O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, instituído pela NR 01 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, terá como objetivo principal a prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Será constituído por um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outras exigências previstas na legislação de segurança e saúde no trabalho. É obrigatório para as empresas que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O Programa também subsidiará o dimensionamento do código GFIP, emissão de PPP e conclusão sobre Aposentadoria Especial, conforme IN 77 do INSS, bem como desenvolvimento do LTI – Laudo Técnico de Insalubridade e LTP – Laudo Técnico de Periculosidade, considerando as regulamentações previstas na NR 15 – Atividades e operações insalubres e NR 16 – Atividades e operações perigosas.
O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP possuem especificidades em relação às obrigatoriedades atreladas ao PGR e poderão ser dispensadas da elaboração.
O PCMSO é normatizado pela NR 07 do Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da organização. É obrigatório para as empresas que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP possuem especificidades em relação às obrigatoriedades atreladas ao PGR e poderão ser dispensadas da elaboração.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa deverá preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais. O trabalhador exposto e sem o controle efetivo comprovado terá direito a aposentadoria especial, e desta forma, a empresa deverá contribuir com alíquotas mensais específicas para subsidiar o benefício.
Conforme legislações trabalhista e previdenciária, profissionais habilitados e qualificados (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho) poderão emitir laudos conclusivos após análises minuciosas dos processos de trabalho e respectivos perigos e riscos, com o objetivo de classificar as possíveis atividades e operações insalubres em graus mínimo, médio e máximo, assim como conclusões sobre atividades e operações perigosas, considerando as regulamentações previstas na NR 15 – Atividades e operações insalubres e NR 16 – Atividades e operações perigosas. Já o LTCAT, regulamentado pela IN 77 do INSS, subsidiará conclusões efetivas sobre o dimensionamento do código GFIP, emissão de PPP e Aposentadoria Especial.
Conforme legislações trabalhista e previdenciária, profissionais habilitados e qualificados (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho) poderão emitir laudos conclusivos após análises minuciosas dos processos de trabalho e respectivos perigos e riscos, com o objetivo de classificar as possíveis atividades e operações insalubres em graus mínimo, médio e máximo, assim como conclusões sobre atividades e operações perigosas, considerando as regulamentações previstas na NR 15 – Atividades e operações insalubres e NR 16 – Atividades e operações perigosas. Já o LTCAT, regulamentado pela IN 77 do INSS, subsidiará conclusões efetivas sobre o dimensionamento do código GFIP, emissão de PPP e Aposentadoria Especial.
Visa garantir a coordenação e suporte técnico administrativo para assistências periciais da Justiça do Trabalho, com desenvolvimento de quesitos técnicos, garantia de acompanhamento pericial e possíveis impugnações. Tais ações serão fundamentadas após estudo técnico, através de levantamento de dados e análise de documentos pertinentes aos objetos das perícias.
O PCA – Programa de Conservação Auditiva é uma exigência previdenciária e trabalhista regulamentada pela OS 608 do INSS e NR 07 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aplicável às empresas que possuam trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados e tem como objetivo a prevenção e controle da exposição ao Ruído, garantindo a integridade física e mental dos empregados.
O PPR – Programa de Proteção Respiratória é uma exigência trabalhista regulamentada pela Instrução Normativa 1, de 11 de abril de 1994, aplicável às empresas que possuam trabalhadores expostos a agentes químicos respiratórios. Tem como objetivo a prevenção e controle das exposições a gases, vapores, aerodispersóides etc., garantindo a integridade física dos empregados.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou Designado da CIPA (representante nomeado) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, conforme NR 05 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Caso não haja obrigatoriedade para implantação de uma CIPA, o Empregador deverá indicar um trabalhador para cumprir o objetivo da respectiva norma (representante nomeado).
A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória para as empresas que possuam trabalhadores contratados sob regime CLT, após uma avaliação ergonômica preliminar com definição dos perigos e riscos ergonômicos. Ela visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades.
Estudos específicos dos processos de trabalho viabilizarão a prevenção e controle de riscos atrelados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. A AET também será baseada em ferramentas para classificação de todos os possíveis esforços biomecânico dos trabalhadores.
Trata-se do gerenciamento e auditorias internas de segurança e saúde ocupacional, visando a definição de todos os requisitos legais aplicáveis aos determinados segmentos, orientação para os cumprimentos legais, bem como a prevenção e controle de perigos e riscos atrelados aos diversos processos de trabalho, a fim de evitar doenças ocupacionais, sanções legais e oneração com a Justiça do Trabalho.
São ações voltadas para registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas, visando a prevenção e controle de fontes geradoras de acidentes atrelados aos processos diversos de trabalho, a fim de evitar doenças ocupacionais, sanções legais e oneração com a Justiça do Trabalho. Os processos de estudo e ferramentas são fundamentados por metodologias da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.