Principais Serviços

GRO/PGR (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / Programa de Gerenciamento de Riscos)

O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, instituído pela NR 01 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, terá como objetivo principal a prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Será constituído por um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outras exigências previstas na legislação de segurança e saúde no trabalho. É obrigatório para as empresas que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O Programa também subsidiará o dimensionamento do código GFIP, emissão de PPP e conclusão sobre Aposentadoria Especial, conforme IN 77 do INSS, bem como desenvolvimento do LTI – Laudo Técnico de Insalubridade e LTP – Laudo Técnico de Periculosidade, considerando as regulamentações previstas na NR 15 – Atividades e operações insalubres e NR 16 – Atividades e operações perigosas.

O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP possuem especificidades em relação às obrigatoriedades atreladas ao PGR e poderão ser dispensadas da elaboração.

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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é normatizado pela NR 07 do Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da organização. É obrigatório para as empresas que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP possuem especificidades em relação às obrigatoriedades atreladas ao PGR e poderão ser dispensadas da elaboração.

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa deverá preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais. O trabalhador exposto e sem o controle efetivo comprovado terá direito a aposentadoria especial, e desta forma, a empresa deverá contribuir com alíquotas mensais específicas para subsidiar o benefício.

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Laudo de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (LTCAT)

Conforme legislações trabalhista e previdenciária, profissionais habilitados e qualificados (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho) poderão emitir laudos conclusivos após análises minuciosas dos processos de trabalho e respectivos perigos e riscos, com o objetivo de classificar as possíveis atividades e operações insalubres em graus mínimo, médio e máximo, assim como conclusões sobre atividades e operações perigosas, considerando as regulamentações previstas na NR 15 – Atividades e operações insalubres e NR 16 – Atividades e operações perigosas. Já o LTCAT, regulamentado pela IN 77 do INSS, subsidiará conclusões efetivas sobre o dimensionamento do código GFIP, emissão de PPP e Aposentadoria Especial.

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Avaliações Ambientais

A análise dos riscos ambientais visa a prevenção e controle dos agentes de riscos inerentes aos processos de trabalho. Servem para comprovar o controle da exposição ocupacional, dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores, bem como subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. Seu desenvolvimento realizado de forma correta de acordo com as metodologias de análise servirá para balizar a empresa, evitar doenças ocupacionais nos trabalhadores, sanções legais e oneração com a Justiça do Trabalho.

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Assistências Periciais em Segurança do Trabalho

Visa garantir a coordenação e suporte técnico administrativo para assistências periciais da Justiça do Trabalho, com desenvolvimento de quesitos técnicos, garantia de acompanhamento pericial e possíveis impugnações. Tais ações serão fundamentadas após estudo técnico, através de levantamento de dados e análise de documentos pertinentes aos objetos das perícias.

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PCA (Programa de Conservação Auditiva)

O PCA – Programa de Conservação Auditiva é uma exigência previdenciária e trabalhista regulamentada pela OS 608 do INSS e NR 07 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aplicável às empresas que possuam trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados e tem como objetivo a prevenção e controle da exposição ao Ruído, garantindo a integridade física e mental dos empregados.

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PPR – Programa de Proteção Respiratória

O PPR – Programa de Proteção Respiratória é uma exigência trabalhista regulamentada pela Instrução Normativa 1, de 11 de abril de 1994, aplicável às empresas que possuam trabalhadores expostos a agentes químicos respiratórios. Tem como objetivo a prevenção e controle das exposições a gases, vapores, aerodispersóides etc., garantindo a integridade física dos empregados.

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CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou Designado da CIPA (representante nomeado) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, conforme NR 05 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Caso não haja obrigatoriedade para implantação de uma CIPA, o Empregador deverá indicar um trabalhador para cumprir o objetivo da respectiva norma (representante nomeado).

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Elaboração de Mapas de Riscos

O Mapa de Riscos é uma ferramenta exigida pela NR 05 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Os riscos são registrados e evidenciados no layout da empresa (planta baixa ou croqui), com a classificação definida através de círculos, de acordo com sua natureza e cores correspondentes.

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AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória para as empresas que possuam trabalhadores contratados sob regime CLT, após uma avaliação ergonômica preliminar com definição dos perigos e riscos ergonômicos. Ela visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades.

Estudos específicos dos processos de trabalho viabilizarão a prevenção e controle de riscos atrelados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. A AET também será baseada em ferramentas para classificação de todos os possíveis esforços biomecânico dos trabalhadores.

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Gerenciamento e Auditoria de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Trata-se do gerenciamento e auditorias internas de segurança e saúde ocupacional, visando a definição de todos os requisitos legais aplicáveis aos determinados segmentos, orientação para os cumprimentos legais, bem como a prevenção e controle de perigos e riscos atrelados aos diversos processos de trabalho, a fim de evitar doenças ocupacionais, sanções legais e oneração com a Justiça do Trabalho.

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Investigação e análise de acidentes

São ações voltadas para registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas, visando a prevenção e controle de fontes geradoras de acidentes atrelados aos processos diversos de trabalho, a fim de evitar doenças ocupacionais, sanções legais e oneração com a Justiça do Trabalho. Os processos de estudo e ferramentas são fundamentados por metodologias da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

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